Devo regulamentar a pensão alimentícia do meu filho ainda que o pai esteja pagando todo mês?

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Em primeiro momento é necessário esclarecer o que é a pensão alimentícia, ela abrange todos os gastos necessários para a manutenção da uma pessoa, como por exemplo: alimentação, saúde, educação, lazer entre outros.

É importante mencionar que o cálculo da pensão alimentícia não é uma receita de bolo aplicada para todos, não há valor pré-determinado. Ao calcular os gastas deve ser somada todas as necessidades do alimentado, como: alimentação, saúde, educação, vestuário e outras, incluindo o lazer.

A advogada  Débora de Jesus, sócia-administradora do escritório Débora Ferreira Advocacia, explica que o que se leva em consideração é o binômio: necessidade x possibilidade. 

 “É necessário levar em consideração as necessidades de quem vai receber os alimentos e a possibilidade da pessoa que irá pagar os alimentos, devendo ser avaliado cada caso.”

É uma pergunta que muitos fazem no escritório, e a resposta é não. O fato da guarda ser compartilhada não retira a obrigação alimentar do alimentante sempre levando em conta a necessidade do menor, e a possibilidade do genitor.

A obrigação de pagar os alimentos é de extrema importância para a criança, pois tem como objetivo garantir a sua sobrevivência digna. Muitas mães optam por fazer um acordo verbal com o pai para evitar “problemas” já que muitos consideram uma afronta “levar o pai na justiça”, o que não é o correto.

O lado negativo de fazer acordos dessa forma não dá nenhuma segurança de que irá receber o valor ou até mesmo possibilidade de cobrar já que como é um acordo de “boca” não é possível requerer na justiça o cumprimento da obrigação. O fato de homologar um acordo ou requerer junto ao judiciário regularizando os alimentos faz com que a criança esteja protegida não há que se falar em penalidade do pai ao tomar tal medida, mas sim, visar o melhor interesse da criança ali envolvida.

Com a regulamentação da pensão, ambos os pais ficam resguardados quanto aos interesses dos filhos, pois desse modo gera uma obrigação para quem paga e em direito para quem recebe, assim em caso de descumprimento poderá tomar as devidas providências ao caso.

Em caso de dúvidas, não deixe de consultar um advogado especializado para que possa te auxiliar.

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