Muitos pais tem dúvida se após completar 18 anos não precisa mais pagar os alimentos e perguntam, posso parar de pagar? A resposta é não. Somente extingue a obrigação após uma decisão judicial.
Nesse caso, o alimentante deve ingressar com uma ação na justiça chamada de Ação de Exoneração de Alimentos.
Ao entrar com o pedido é necessário apresentar informações verídicas que o filho não necessita mais dos alimentos, como um emprego, casamento, fotos em redes sociais.
Nesse caso é o alimentado(filho) quem deve provar em juízo que precisa de ajuda mensal, pois a necessidade não é mais presumida e, por ser maior, ele é quem deve correr atrás desse direito, pois não há mais que ser representado pela mãe ou pai. Um advogado especializado por meio de uma consultoria é o melhor caminho para evitar desgastes financeiros e emocionais.
Caso não seja possível ou seja improcedente a Ação de Exoneração outra alternativa é a Revisão de Alimentos, podendo assim, pedir a redução do valor pago mensalmente dos alimentos.
Em caso de dúvidas, não deixe de consultar um advogado especializado para que possa te auxiliar.
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